DYMO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823189449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/09/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120102385 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: NEWELL RUBBERMAID EUROPE LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - NÃO APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.