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DYMEL

810993201classe 1Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
810993201
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/10/1982
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O documento de cessão deve conter, de forma legível, a qualificação das partes envolvidas na cessão (cedente e cessionária) bem como especificação de poderes de representação de seus signatários, no vernáculo. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos signatários da cedente e cessionária, legíveis, esclarecendo poderes de representação das empresas envolvidas na cessão de direitos, no idioma local.

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/11/2004 · RPI 1766

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA, O AN 150/99, ITEM 2.

  8. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. DANIEL & CIA

  10. 05/07/1988 · RPI 924

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 28/06/1988 · RPI 923

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  12. 02/04/1985 · RPI 754

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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