DYLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820273260
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/10/1997
- Concessão
- 18/07/2000
- Vigência até
- 18/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140244584 (18/11/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPPProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Petição de caducidade.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140163002 (15/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPPProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/11/1998 · RPI 1454
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA