DXT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900972378
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/06/2008
- Concessão
- 19/10/2010
- Vigência até
- 19/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120048447 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120048492 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (sede) através da pet 850120048447 de 05/04/2012 cadastrada no processo 820467260.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.