DXC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913122920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/07/2017
- Concessão
- 02/01/2019
- Vigência até
- 02/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: software ou programas de computador cuja função principal seja gerar,processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir,transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos deáudio, sons e sinais visuais Produtos/serviços não renunciados: Software; software para download; programas de computador; excluindo software ou programas de computador cuja função principal seja gerar, processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir, transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos de áudio, sons e sinais visuais; hardware de computador; dispositivos de captura e verificação biométrica; publicações para download; publicações eletrônicas.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: Número da Prioridade Unionista em conformidade com a documentação anexada ao pedido de registro de marca.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)