Todos os pedidos com o nome DXC

DXC

913122920Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913122920
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/07/2017
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: software ou programas de computador cuja função principal seja gerar,processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir,transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos deáudio, sons e sinais visuais Produtos/serviços não renunciados: Software; software para download; programas de computador; excluindo software ou programas de computador cuja função principal seja gerar, processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir, transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos de áudio, sons e sinais visuais; hardware de computador; dispositivos de captura e verificação biométrica; publicações para download; publicações eletrônicas.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Número da Prioridade Unionista em conformidade com a documentação anexada ao pedido de registro de marca.

  5. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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