DVF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829696970
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DVF Studio, LLC.
- Depósito
- 16/04/2008
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. e nomeado novo representante Luiza Tangari Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140096240 (23/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIANE VON FURSTENBERG STUDIOProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.