Todos os pedidos com o nome DVD

DVD

819211966Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819211966
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/04/1996
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Endereço corrigido.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  4. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120022378 (23/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DVD FORMAT/LOGO LICENSING CORPORATIONProcurador: BHERING ADVOGADOS

  6. 17/10/2006 · RPI 1867

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 27/08/2002 · RPI 1651

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 26/03/2002 · RPI 1629

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P

  9. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A (BR-AM)

  11. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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