DV DOCES VILSON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903369850
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CEBRADI - CENTRAL BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/02/2011
- Concessão
- 01/07/2014
- Vigência até
- 01/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Nulidade de Registro de Marca nº 5035708-90.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010077/2020-11 - Registro de Marca nº 903.369.850 (DV Doces Vilson) - Decisão definitiva do TRF da 2ª Região nos seguintes termos [EMENTA - ROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA. REGISTRO DE MARCA MISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. NÃO OCORRÊNCIA. MARCAS DOTADAS DE SUFICIENTE DISTINTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. (...) 6. ANALISADA A IMPRESSÃO DE CONJUNTO DAS MARCAS EM QUESTÃO, DEPREENDE-SE QUE HÁ SUFICIENTE DISTINTIVIDADE ENTRE ELAS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA, O QUE AFASTA A VEDAÇÃO DO ARTIGO 124, INCISOS V E XIX DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? LPI, AINDA QUE AS PARTES ATUEM NO RAMO GENÉRICO DE ALIMENTOS. 7. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA - ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, para: i) reformar a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo de concessão do registro n. 903.369.850 para a marca DV DOCES VILSON da ré, vez que, na forma em que foi depositado, o referido sinal não violou as normas contidas no art. 124, V e XIX, da Lei 9.279/96; ii) revogar a tutela de urgência concedida na sentença, que havia determinado a suspensão dos efeitos do registro nº 903.369.850 e condenado a ré a se abster do uso da marca DV DOCES VILSON; iii) inverter o ônus da sucumbência fixado na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.]
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação Judicial ? Cumprimento de Tutela de Urgência - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária nº 5035708-90.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.010077/2020-11 - Registro de Marca nº 903.369.850 (DV Doces Vilson). Para anotação de Sentença (ainda não transitada em julgado) e cumprimento de tutela de urgência, nos seguintes termos [DISPOSITIVO // Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 903.369.850 para a marca ?DV DOCES VILSON? e, como consequência lógica, condenar a empresa Ré à abstenção de uso da marca ?DV DOCES VILSON?. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 903.369.850 e, como consequência lógica, condenar a empresa Ré à abstenção de uso da marca ?DV DOCES VILSON?.]
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária nº 5035708-90.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.010077/2020-11 / Registro de Marca nº 903.369.850 (DV Doces Vilson)
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.