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O que o INPI publicou
- Processo
- 826844103
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
- Depósito
- 23/11/2004
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2276 em 19/08/2014, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade, anterior, nº 850130147357, de 30/07/2013, publicado na RPI 2347 em 29/12/2015, que alterou o procurador indevidamente. Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130147357 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto SantosCessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007731 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Pinheiro Palmer Advogados
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.