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DUX PARTNERS

918098750classe 36DUX PARTNERS CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918098750
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
DUX PARTNERS CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
30/08/2019
Concessão
27/12/2022
Vigência até
27/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  4. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2667, de 15/02/2022, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal.

  5. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Mantida a aplicabilidade em relação aos registros 823918823 e 904708756, e afastada em relação ao registro 911328254.

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911328254 (Dux Imóveis), Processo 823918823 (COBRANÇAS DUX) e Processo 904708756 (DUX COBRANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2712. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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