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O que o INPI publicou
- Processo
- 828335630
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/03/2006
- Concessão
- 08/04/2008
- Vigência até
- 08/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista, ser distinta da relação processual.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120122558 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JOCECAR INDÚSTRIA E COMÉCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ATIVIDADES DISTINTAS.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. *INT. Fernando Muller
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.