Todos os pedidos com o nome DUVIC'S

DUVIC'S

828335630classe 25PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
828335630
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
13/03/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista, ser distinta da relação processual.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120122558 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JOCECAR INDÚSTRIA E COMÉCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

  5. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ATIVIDADES DISTINTAS.

  6. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. *INT. Fernando Muller

  7. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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