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O que o INPI publicou
- Processo
- 816424802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/10/1991
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASIF COMERCIAL EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 02/05/1995 · RPI 1274
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA
- 18/10/1994 · RPI 1246
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. GOUVEA VIEIRA
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEF. INT. GOUVEA VIEIRA
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT GOUVÊA V. M. MARTINEZ