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DUTY FREE BRASIF

820618870classe 30DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820618870
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/04/1998
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130229769 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

  3. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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