DUTRAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815816049
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/10/1990
- Concessão
- 11/01/2000
- Vigência até
- 11/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/09/2011 · RPI 2125
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/09/2011 · RPI 2125
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 800100016613 DE 29/01/2010,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 800100006018 DE 11/01/2010.INT. DANNEMANN.
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ENICHEM S.P.A. (NOME ALTERADO)
- 05/04/2005 · RPI 1787
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENICHEM ELASTOMERI S.R.L.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. COM CADUCIDADE 007528736 * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA