Todos os pedidos com o nome DUTRAL

DUTRAL

815816049Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
815816049
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/10/1990
Concessão
11/01/2000
Vigência até
11/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 27/09/2011 · RPI 2125

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/09/2011 · RPI 2125

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 800100016613 DE 29/01/2010,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 800100006018 DE 11/01/2010.INT. DANNEMANN.

  5. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ENICHEM S.P.A. (NOME ALTERADO)

  6. 05/04/2005 · RPI 1787

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ENICHEM ELASTOMERI S.R.L.

  7. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. COM CADUCIDADE 007528736 * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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