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DUTOTECCAD

902870947classe 9Knoro Administradora de Bens Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902870947
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Knoro Administradora de Bens Ltda
UF do titular
RS
Depósito
18/08/2010
Concessão
04/11/2014
Vigência até
04/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150027937 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda

  3. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2207 de 24/04/2013, para inclusão da apostila.

  5. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130010340 (17/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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