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O que o INPI publicou
- Processo
- 902870947
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Knoro Administradora de Bens Ltda
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 18/08/2010
- Concessão
- 04/11/2014
- Vigência até
- 04/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150027937 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2207 de 24/04/2013, para inclusão da apostila.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130010340 (17/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.