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DUTOCREAN

818377704DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818377704
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/04/1995
Concessão
01/07/1997
Vigência até
01/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100376731 (03/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.

  5. 28/01/1997 · RPI 1365

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  6. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  7. 06/02/1996 · RPI 1314

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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