DUTOCREAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818377704
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/04/1995
- Concessão
- 01/07/1997
- Vigência até
- 01/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100376731 (03/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.
- 28/01/1997 · RPI 1365
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 06/02/1996 · RPI 1314
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO