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DUTO X

817183159DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817183159
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/04/1993
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150078726 (30/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

  3. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100376731 (03/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 10/07/2007 · RPI 1905

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  6. 23/08/1994 · RPI 1238

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  7. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  8. 21/09/1993 · RPI 1190

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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