DUSTROL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824856929
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/09/2002
- Concessão
- 11/09/2007
- Vigência até
- 11/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o despacho de indeferimento da petição, publicado na RPI 2514, de 12/03/2019 e a exigência publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, para reexame da matéria.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2501, de 11/12/2018.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados informados na petição, atentando para o fato de que nem todos os processos afetados estão com o mesmo nome e endereço na base de dados do INPI. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.