DUSOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819678279
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 14/11/1996
- Concessão
- 17/08/2004
- Vigência até
- 17/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459505 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140187608 (18/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.
- 01/04/2008 · RPI 1943
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE)
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE 32.20.
- 20/06/2000 · RPI 1537
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA