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DUSOL

819678279classe 30APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819678279
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
14/11/1996
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110459505 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140187608 (18/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE)

  8. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE 32.20.

  9. 20/06/2000 · RPI 1537

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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