DUROMARK
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815508654
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/1990
- Concessão
- 28/01/1992
- Vigência até
- 28/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento de bens para o presente processo em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF Araraquara, Requisição: 19.00.00.20.45. SEI Processo nº 52402.001811/2019-17.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110035507 (02/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/AProcurador: LANIR ORLANDODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/03/2005 · RPI 1783
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LANIR ORLANDO
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LANIR ORLANDO
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LANIR ORLANDO