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O que o INPI publicou
- Processo
- 790185431
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WOLF HACKER & CIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/07/1979
- Concessão
- 15/10/1985
- Vigência até
- 15/10/2025
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160014879 (20/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: WOLF HACKER & CIA LTDA.Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/04/1996 · RPI 1324
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FRANCISCO & MINATTI
- 14/11/1989 · RPI 995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DURAVIN S/C. RESINAS E TINTAS. (BR/SP)(PET.(SP) 038882, DE 09/11/87. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 30/10/1984 · RPI 732
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 28/08/1984 · RPI 723 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 28/08/1984 · RPI 723
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.