DURISOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002389096
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Durisol International Corp.
- Depósito
- 30/12/1948
- Concessão
- 30/12/1948
- Vigência até
- 30/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/10/2009 · RPI 2022
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1999 · RPI 1473
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1289, 15/08/95, P/ REEXAME DA MATERIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/11/1995 · RPI 1304
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUKISOL MATERIAUX DE CONSTRUCTION LEGERES S.A (DUKISOL A G FUR LEICHTBAUSTOFFE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 31/10/1989 · RPI 993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/06/1989 · RPI 972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.