Todos os pedidos com o nome DuRio

DuRio

904588939FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904588939
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
08/03/2012
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
Receba um alerta quando DuRio se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Registrado o arresto da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza do Cartório da Vara Única da Comarca de Cordeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 806/2018/OF, referente ao Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0005969-80.2013.8.19.0019. Controle de documentos SEI nº 52402.003822/2018-51.

  5. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 02/10/2012 · RPI 2178

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.