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O que o INPI publicou
- Processo
- 904588939
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/03/2012
- Concessão
- 14/04/2015
- Vigência até
- 14/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Registrado o arresto da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza do Cartório da Vara Única da Comarca de Cordeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 806/2018/OF, referente ao Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0005969-80.2013.8.19.0019. Controle de documentos SEI nº 52402.003822/2018-51.
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 02/10/2012 · RPI 2178
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.