Todos os pedidos com o nome DuRio

DuRio

904588807
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O que o INPI publicou

Processo
904588807
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/03/2012
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a adjudicação da presente marca, com base na decisão do Juízo do Cartório de Vara Única da Comarca de Cordeiro. Processo n° 0005969-80.2013.8.19.0019. Ofício: 654/2025/OF. Processo INPI nº 52402.013502/2025-38.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Registrado o arresto da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza do Cartório da Vara Única da Comarca de Cordeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 806/2018/OF, referente ao Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0005969-80.2013.8.19.0019. Controle de documentos SEI nº 52402.003822/2018-51.

  4. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 02/10/2012 · RPI 2178

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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