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DURÍN

902584537classe 21DURÍN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
902584537
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
DURÍN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
05/05/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência até
05/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SAULO LEAL e nomeado novo representante PAULO SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100359549 (19/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DURÍN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA MEProcurador: SAULO LEALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2751. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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