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DUREPOXPLUS

812474775MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812474775
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
20/03/1986
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto tendo em vista o registro de marca nulo.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Conforme decisão de revisão administrativa, mantida em decisão de recurso ao ministro, publicada na RPI 1205, de 04/01/1994. e acordo judicial firmado., e acordo judicial firmado nos autos da Ação ordinária nº 0000138-71.1995.4.02.5101, que tramitou na 25ªVF/RJ (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13).

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA V.F.(RJ) CONFORME PUBLICADO NA RPI 1279 EM 06/06/1995.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383319 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PETIÇÃO Nº 020060020451 DE 14/02/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA U.F. (RJ) (RPI 1279 DE 06/06/1995).INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  7. 30/10/2007 · RPI 1921

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  8. 06/06/1995 · RPI 1279

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ACAO ORDINARIA DECIMA SETINA V.F. (RJ) INT. DANIEL & CIA

  9. 04/01/1994 · RPI 1205

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. DANIEL E CIA

  10. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DANIEL &CIA.

  11. 31/07/1990 · RPI 1026

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 812087429 INT DANIEL & CIA

  12. 09/05/1989 · RPI 968

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. WOLF HACKER & CIA LTDA (BR-SP) *INT. DANIEL & CIA

  13. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 19/04/1988 · RPI 913 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 09/02/1988 · RPI 903

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 23/06/1987 · RPI 870

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. 27/05/1986 · RPI 814 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2589. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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