Todos os pedidos com o nome DUREINO

DUREINO

814198465
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814198465
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/04/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.

  3. 25/05/2010 · RPI 2055

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1680, DE 18/03/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 18/03/2003 · RPI 1680

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

  6. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO.

  7. 18/03/2003 · RPI 1680

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  8. 30/03/1999 · RPI 1473

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LULU INDÚSTRIA E COMÉRCIO CORDISLÂNDIA LTDA (BR/MG) PET (MG) 003614 DE 04/09/98

  9. 20/04/1993 · RPI 1168

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

  10. 17/11/1992 · RPI 1146

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CAMILO VERSIAMI GUSMÃO

  11. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LAMURCY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SP) PET. (SP) 012114,DE 24/04/92 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

  12. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CAMILO VERSIANI GUSMAO

  13. 05/09/1989 · RPI 985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

  14. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO.

  15. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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