DUREINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814198465
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/04/1988
- Concessão
- 06/02/1990
- Vigência até
- 06/02/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1680, DE 18/03/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 18/03/2003 · RPI 1680
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO.
- 18/03/2003 · RPI 1680
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
- 30/03/1999 · RPI 1473
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LULU INDÚSTRIA E COMÉRCIO CORDISLÂNDIA LTDA (BR/MG) PET (MG) 003614 DE 04/09/98
- 20/04/1993 · RPI 1168
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
- 17/11/1992 · RPI 1146
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CAMILO VERSIAMI GUSMÃO
- 16/06/1992 · RPI 1124
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LAMURCY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SP) PET. (SP) 012114,DE 24/04/92 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CAMILO VERSIANI GUSMAO
- 05/09/1989 · RPI 985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO.
- 04/10/1988 · RPI 937
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.