DURAZYM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815861966
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/10/1990
- Concessão
- 28/11/1995
- Vigência até
- 28/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - NOVO NORDISK A/S
- 12/09/2006 · RPI 1862
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/11/1994 · RPI 1250
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DURAVIN RESINAS E TINTAS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA