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O que o INPI publicou
- Processo
- 821925806
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- Citizen Tokei Kabushiki Kaisha also trading as Citizen Watch Co., Ltd.
- Depósito
- 27/08/1999
- Concessão
- 16/12/2003
- Vigência até
- 16/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130198187 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CITIZEN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (CITIZEN HOLDINGS CO. LTD.)Procurador: Nellie Anne Daniel Shores
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 16/12/2003 · RPI 1719
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1713, DE 4/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.