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DURATEC

831043261MULTI-ENERGY TECNOLOGIA EM ENERGIA RENOVAVEL LTDA EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
831043261
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MULTI-ENERGY TECNOLOGIA EM ENERGIA RENOVAVEL LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/06/2011
Concessão
21/10/2014
Vigência até
21/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois a maior parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as demais encontram datadas fora do período investigado, ou sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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