DURASUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821405438
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- ZIMMER GMBH
- Depósito
- 10/02/1999
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120166934 (25/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ZIMMER GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/09/2007 · RPI 1915
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 29/10/2002 · RPI 1660
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1652 DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.