Todos os pedidos com o nome DURASONIC

DURASONIC

901582212CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
901582212
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
17/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
Receba um alerta quando DURASONIC se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação de: DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA para CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque - Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011 ? Processo INPI SEI nº 52402.008789/2025-84. A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84

  4. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por DURACELL U.S. OPERATION INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI e de DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0138981-78.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.177573/2016-97], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 901080888 e nº 901582212, bem como que o INPI seja compelido a observar a decisão de mérito referente a estes processos marcários quando do exame de registrabilidade do pedido nº 901582336. Transitada em julgado sentença que homologou a desistência da ação.

  6. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001519-77.2022.8.24.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque/SC. Processo INPI nº 52402.003437/2022-90.

  7. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850120049787 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: THE GILLETTE COMPANYProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:até decisão final da ação de nulidade que tramita na décima terceira VF/RJ, sob o nº 0138981-78.2016.4.02.5101, INPI N° 177573/2016.

  9. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001147 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária Décima terceira V.F/RJ ? nº 0138981-78.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177573/2016-97.Deferido parcialmente o pedido de liminar, pelo M.M Juízo da Décima terceira V.F/RJ, nos termos do art.173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 901080888 e 901582212, da marca nominativa DURASONIC na classe internacional NCL(9) 09, de titularidade da empresa DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, bem como para que a empresa ré se abstenha de usar o termo DURASONIC como marca ou a qualquer outro título para designar produtos e/ou serviços relacionados a pilhas e baterias ou a quaisquer outros produtos e serviços afins, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diárias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indeferido o requerimento liminar de suspensão do exame do pedido de registro 901582336, uma vez que tal se encontra sobrestado em razão do procedimento administrativo de nulidade deflagrado pela própria demandante em relação aos registros anulandos por meio desta ação judicial, não havendo, assim, a urgência capaz de ensejar o deferimento da tutela provisória.

  10. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120049787 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2012

  11. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  14. 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.