DURASONIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901582212
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/04/2009
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação de: DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA para CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque - Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011 ? Processo INPI SEI nº 52402.008789/2025-84. A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por DURACELL U.S. OPERATION INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI e de DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0138981-78.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.177573/2016-97], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 901080888 e nº 901582212, bem como que o INPI seja compelido a observar a decisão de mérito referente a estes processos marcários quando do exame de registrabilidade do pedido nº 901582336. Transitada em julgado sentença que homologou a desistência da ação.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001519-77.2022.8.24.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque/SC. Processo INPI nº 52402.003437/2022-90.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120049787 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: THE GILLETTE COMPANYProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:até decisão final da ação de nulidade que tramita na décima terceira VF/RJ, sob o nº 0138981-78.2016.4.02.5101, INPI N° 177573/2016.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001147 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária Décima terceira V.F/RJ ? nº 0138981-78.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177573/2016-97.Deferido parcialmente o pedido de liminar, pelo M.M Juízo da Décima terceira V.F/RJ, nos termos do art.173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 901080888 e 901582212, da marca nominativa DURASONIC na classe internacional NCL(9) 09, de titularidade da empresa DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, bem como para que a empresa ré se abstenha de usar o termo DURASONIC como marca ou a qualquer outro título para designar produtos e/ou serviços relacionados a pilhas e baterias ou a quaisquer outros produtos e serviços afins, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diárias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indeferido o requerimento liminar de suspensão do exame do pedido de registro 901582336, uma vez que tal se encontra sobrestado em razão do procedimento administrativo de nulidade deflagrado pela própria demandante em relação aos registros anulandos por meio desta ação judicial, não havendo, assim, a urgência capaz de ensejar o deferimento da tutela provisória.
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120049787 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2012
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.