DURASOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822129515
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/10/1999
- Concessão
- 08/06/2004
- Vigência até
- 08/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140008997 (14/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPPProcurador: Fabricio Vilela CoelhoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NOBEL DO BRASIL LTDA
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.