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O que o INPI publicou
- Processo
- 818963409
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/12/1995
- Concessão
- 18/08/1998
- Vigência até
- 18/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140153547 (04/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: SCHOLLE CORPORATIONProcurador: Fernando Koury LopesDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140108154 (06/06/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)Requerente: SCHOLLE CORPORATIONProcurador: Fernando Koury LopesDetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Apresentação de recurso contra a denegação da caducidade.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120226071 (21/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SCHOLLE CORPORATIONProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais apresentados na petição de cumprimento de exigência.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130125561 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDAProcurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as fotos enviadas na manifestação não possuem data apreciável na imagem.
- 30/04/2013 · RPI 2208
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120226071, DE 21/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATS S/C LTDA