DURAMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821997815
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/02/2000
- Concessão
- 02/05/2006
- Vigência até
- 02/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
sede corrigida
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150286581 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DURAMAX MARINE, LLCProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- JOHNSONITE INC.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.