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O que o INPI publicou
- Processo
- 821116053
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/12/1998
- Concessão
- 18/12/2012
- Vigência até
- 18/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do ato recorrido publicada na RPI 2427, de 11/07/2017
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2347, DE 29/12/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 818481080.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/11/2008 · RPI 1975
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - GIBWOOD BRASIL LTDA
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- LUMILUX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.