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DURAFACE

829962344DURAFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829962344
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DURAFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/10/2008
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente o documento de cessão contendo nome e qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) dos signatários da cedente e da cessionária; 2)Reapresente a procuração outorgada pela cessionária, contendo a identificação do signatário.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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