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O que o INPI publicou
- Processo
- 816171408
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/04/1991
- Concessão
- 24/09/1996
- Vigência até
- 24/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 12130000366 (10/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Sérgio Ribeiro Da SilvaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS339
Notificação de caducidade (em papel)
Protocolo: 12130000366 (10/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130136877 (15/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNO MARQ ASSES. EM PROP. INDUSTRIAL
- 05/03/1996 · RPI 1318
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNO MARQ ASSES. EM PROP. INDUSTRIAL
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT UNO MARQ ASSES. EM PROP. INDUSTRIAL
- 28/03/1995 · RPI 1269
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. UNO. MARQ. ASSES. EM PROP. IND.
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 812968743 (C/CADUCIDADE) * INT. UNO-MARQ ASSES. EM PROP IND E REPRES LTDA