Dura-Spin
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829404422
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 11/10/2007
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado. Neste ato considera-se deferidas as petições de alteração de nome, sede ou endereço nº 810090188084 e nº 850120184124.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2453, de 09/01/2018, para reexame da matéria.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o cedente não ser o titular da marca requerida.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140200537 (26/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Xylem Water Solutions ABProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020080039515 (RJ), de 17/03/2008
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.