Todos os pedidos com o nome Dura-Spin

Dura-Spin

829404422Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829404422
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/10/2007
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado. Neste ato considera-se deferidas as petições de alteração de nome, sede ou endereço nº 810090188084 e nº 850120184124.

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2453, de 09/01/2018, para reexame da matéria.

  7. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o cedente não ser o titular da marca requerida.

  8. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850140200537 (26/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Xylem Water Solutions ABProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  9. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020080039515 (RJ), de 17/03/2008

  12. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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