DUQUESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906193478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/05/2013
- Concessão
- 02/08/2016
- Vigência até
- 02/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160019764 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento publicado na RPI 2352, de 02/02/2016
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850130086806 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 811880931 (DUQUE)
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2343, de 01/12/2015, tendo em vista erro material.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150293895 (28/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Processo apontado no indeferimento encontra-se com pedido de caducidade.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150274003 (02/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811880931 (DUQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)