Duquesa Confeitaria
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919106382
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- D PAULA E DALVI BUFFET EIRELI
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/01/2020
- Concessão
- 02/12/2025
- Vigência até
- 02/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A anterioridade apontada 818411260 (CESTA BÁSICA DUQUEZA) pende de exame de caducidade.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818411260 (CESTA BÁSICA DUQUEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 913868566 (FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BELLA DUQUEZA FB FURIAN BERGOLI)
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)