Todos os pedidos com o nome DUQUE

DUQUE

811880931
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O que o INPI publicou

Processo
811880931
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/02/1985
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120170364 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130086806 (13/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110392435 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130086806 (13/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 02/03/2004 · RPI 1730

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 09/04/1996 · RPI 1323

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 05/12/1995 · RPI 1305

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ATERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 18/03/1986 · RPI 804

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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