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DUQUE

790202328METALURGICA DUQUE SA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
790202328
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
METALURGICA DUQUE SA
UF do titular
SC
Depósito
25/07/1979
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120134289 (09/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: METALURGICA DUQUE SAProcurador: OCTAVIO TINOCO SOARESDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 29/08/2006 · RPI 1860

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/10/2005 · RPI 1816

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO.

  7. 13/10/1992 · RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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