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DUPOVO SUPERMERCADOS

822821303ORGANIZAÇÕES SUPER COMPRAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822821303
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ORGANIZAÇÕES SUPER COMPRAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
16/05/2000
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista que é uma Petição rotulada de Oposição mas trata-se de Petição de Caducidade e houve a interposição correta de Petição de Caducidade.

  2. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Marconni da Silva Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIAL MOURA E NASCIMENTO LTDA ME

  7. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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