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DUPOTE

818553570MACHAL EMPRESA DE MINERACAO ALFREDO CHAVES
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O que o INPI publicou

Processo
818553570
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MACHAL EMPRESA DE MINERACAO ALFREDO CHAVES
UF do titular
ES
Depósito
02/06/1995
Concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/05/2010 · RPI 2053

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A BAIXA/CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1982, DE 30/12/2008, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE ALFREDO CHAVES - CARTÓRIO 2º OFÍCIO, CONFORME OFÍCIO: 233/2010 - PROCESSO Nº 3060014036 - INPI Nº 004794/08

  3. 30/12/2008 · RPI 1982

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 547/08, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES/ES. AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 3060014036, PROCESSO INPI Nº 5240000479408.

  4. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SYNEID MARIA FRANCO LIMA COELHO

  6. 17/06/1997 · RPI 1385

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  7. 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

  8. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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