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O que o INPI publicou
- Processo
- 811282376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/08/1983
- Concessão
- 19/11/1985
- Vigência até
- 19/11/1995
Linha do tempo na RPI
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/03/1994 · RPI 1217
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS
- 24/08/1993 · RPI 1186
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/09/1991 · RPI 1083
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. POMAR COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. PETIÇÃO SP 07094, DE 05/03/86 * REMARCA
- 03/09/1991 · RPI 1083
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* REMARCA
- 06/11/1990 · RPI 1040
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. POMAR COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 050129 , DE 14/12/87 * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 19/11/1985 · RPI 787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/11/1985 · RPI 786
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.