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O que o INPI publicou
- Processo
- 821712187
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/10/1999
- Concessão
- 25/11/2003
- Vigência até
- 25/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção de endereço, conforme documento acostado ao pedido de registro. Realizada a correção e a reemissão do certificado.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120209686 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BLANVER FARMOQUIMICA LTDAProcurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18120017751 (21/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: CARLOS DE LENACessionário: BLANVER FARMOQUIMICA LTDA
- 30/03/2004 · RPI 1734
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS "MEDICAMENTOS ANALGÉSICOS, ANESTÉSICOS E ANTIASMÁTICOS", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.