DUPLEX PACK
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821995596
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- MD Papéis Ltda.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/02/2000
- Concessão
- 01/11/2005
- Vigência até
- 01/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18130041678 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Requerente: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE (MD PAPÉIS LIMEIRA S.A.) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 18130041677.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18130041677 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: MD Papéis Ltda.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18130041677 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS DE RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL PARA MD PAPÉIS LTDA., TENDO EM VISTA NO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO NÃO CONSTAR A PRIMEIRA COMO VENDEDORA E AINDA A CLÁUSULA 3.1.1 DO MESMO. FAÇA CONSTAR NO DOCUMENTO DE CESSÃO AS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA RELAÇÃO APRESENTADA PELO PROCURADOR NOS ESCLARECIMENTOS E AS MARCAS RELACIONADAS NOS ANEXOS APRESENTADOS.
- 20/07/2010 · RPI 2063
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET (SP) 018070070793, DE 25/10/2007. *INT. FRANCISCO TOSHIO OHNO.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. *INT. FRANCISCO TOSHIO OHNO.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.