DUPÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770153348
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CBS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIAS
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 16/06/1977
- Concessão
- 08/06/1982
- Vigência até
- 08/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''DUPÉ'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 900393483,CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850170002153 DE 05/01/2017.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120058924 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CBS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIASProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/05/2005 · RPI 1792
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 03/05/1994 · RPI 1222
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 08/09/1993 · RPI 1188
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IBI INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS INJETADOS LTDA (BR-PB) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 13/10/1992 · RPI 1141
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KRUGSTHOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) PET(SP) 006663 , DE 24/02/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 14/07/1992 · RPI 1128
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BESA BORRACHA ESPONJOSA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (BR/PB) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 12/03/1985 · RPI 751
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.