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DUOVENT

814662978classe 5BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
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O que o INPI publicou

Processo
814662978
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
Depósito
20/02/1989
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/02/2012 · RPI 2146

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/09/2000 · RPI 1551

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 15/08/1989 · RPI 982

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2570. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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